Estão abertas as inscrições para o Lex Fórum - 2023 / CLT +80 / Reforma Trabalhista +5. O evento vai ocorrer nodia 27 de outubro de 2023, no Duo Corporate Towers, João Pessoa - PB.
Foi mantida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a regra da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que permite a adoção da jornada de trabalho de 12 horas, com 36 horas ininterruptas de descanso, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. A decisão se deu em sessão virtual finalizada no último dia 30/6, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5994), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS).
AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE ________
inscrito no CPF ________ , , nº ________ , na cidade de ________
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA C/C PEDIDO LIMINAR
________...
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.
NOME, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a)...
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Intercement Brasil S.A., de Pedro Leopoldo (MG) pegue compensação, com base no tempo de serviço, a 45 empregados dispensados coletivamente em março de 2018. Embora afastando a nulidade da dispensa, feita sem a participação do sindicato da categoria, o colegiado julgou necessário minimizar os seus impactos sociais, econômicos, familiares e comunitários.
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