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STF decidirá alcance da indenização em desapropriação de imóveis ocupados por famílias de baixa renda

O STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discutirá se ocupantes de imóveis sem registro de propriedade, desapropriados por utilidade pública, têm direito à indenização além das benfeitorias realizadas. A Corte definirá se a posse exercida pelos moradores também deve ser indenizada e se são devidos juros compensatórios e moratórios, fixando entendimento aplicável a processos semelhantes.

STF derruba regra da Constituição da Paraíba que garantia reajuste automático dos orçamentos dos Poderes

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da Constituição da Paraíba que garantia reajustes automáticos nas propostas orçamentárias do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. Para o STF, a norma invadia competência exclusiva do Poder Executivo para elaborar o orçamento anual, violava o princípio da separação dos Poderes e criava vinculação permanente de receitas públicas incompatível com a Constituição Federal e com as regras de gestão fiscal.

STF forma maioria para autorizar pagamento retroativo de verbas indenizatórias e definir a incidência do teto remuneratório constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a juízes, procuradores e promotores, conhecidas como "penduricalhos". O julgamento ainda não foi concluído, mas cinco ministros já votaram favoravelmente à liberação. A principal divergência está na existência ou não de um limite para o pagamento dos valores retroativos.

STF limita hipóteses em que absolvição criminal impede ação de improbidade administrativa

O STF decidiu que a absolvição criminal somente impede o prosseguimento de ação de improbidade administrativa quando reconhecer a inexistência do fato, a negativa de autoria ou a ocorrência de excludente de ilicitude. Absolvições por insuficiência de provas, por exemplo, não impedem a responsabilização na esfera administrativa. O entendimento também se aplica à rejeição da denúncia e ao arquivamento da investigação, ressalvada a possibilidade de reabertura do caso com novas provas.

STF derruba trechos da nova Lei de Improbidade e reforça mecanismos de combate à corrupção

O STF prosseguiu com o julgamento das ADIs 7156 e 7236, que questionam pontos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa promovida pela Lei nº 14.230/2021. A Corte declarou inconstitucionais dispositivos que restringiam o bloqueio de bens, limitavam a atuação dos juízes, exigiam manifestação prévia dos tribunais de contas e afastavam a responsabilidade solidária pelo ressarcimento ao erário. O Tribunal também reafirmou a natureza civil da ação de improbidade e manteve a possibilidade de responsabilização de partidos políticos com base na Lei de Improbidade. O julgamento ainda não foi concluído.

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