O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (18), para manter a suspensão da aplicação de punições decorrentes das alterações na Norma Regulamentadora 1 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), relacionadas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
As mudanças passaram a exigir que empresas considerem, na gestão de riscos ocupacionais, fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e condições que possam contribuir para o adoecimento dos trabalhadores. A controvérsia chegou ao STF por meio de ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona atos do Ministério do Trabalho relacionados à implementação das novas regras.
A entidade sustenta que as medidas violam princípios como legalidade, devido processo legal e segurança jurídica. O caso envolve uma liminar concedida em junho pelo ministro André Mendonça, relator da ação.
Em seu voto, Mendonça manteve a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas, autuações e outras medidas punitivas baseadas nos dispositivos da NR-1 referentes aos riscos psicossociais. O entendimento foi acompanhado, até o momento, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.
Para o relator, as normas apresentam grau insuficiente de objetividade para servir, neste momento, como fundamento para a aplicação de sanções aos empregadores. A suspensão, porém, não elimina as obrigações de prevenção previstas na regulamentação, que continuam válidas como diretrizes para as empresas.
A alteração da NR-1 foi promovida pela Portaria nº 1.419/2024 do Ministério do Trabalho e incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. Com isso, as organizações passaram a ter de considerar aspectos relacionados à saúde mental nas avaliações das condições de trabalho.
Mendonça também determinou o encaminhamento da controvérsia ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, com o objetivo de buscar uma solução consensual entre a Confenen, o governo e os demais interessados. A intenção é estabelecer critérios mais objetivos para a aplicação das regras.
Segundo o ministro, a questão não está na inclusão dos riscos psicossociais nas políticas de proteção à saúde dos trabalhadores, mas na utilização imediata dessas disposições como fundamento para punições. Na avaliação apresentada no voto, a regulamentação não define de maneira suficientemente precisa o conceito de risco psicossocial, as metodologias que devem ser utilizadas para sua prevenção e os critérios para identificação e enfrentamento desses fatores.
Para Mendonça, essa falta de objetividade pode dificultar que os empregadores saibam previamente quais condutas poderão resultar em sanções durante ações de fiscalização. O ministro destacou que normas mais abertas podem servir como orientação, mas a exigência de maior precisão é necessária quando seus conceitos são utilizados como fundamento para aplicação de penalidades.
O relator também ressaltou que a competência do Ministério do Trabalho para regulamentar questões de segurança e saúde no trabalho deve observar os limites constitucionais, especialmente quando exercido o poder de polícia.
Apesar das ressalvas, Mendonça reconheceu a importância da Portaria nº 1.419/2024 para a prevenção do adoecimento relacionado ao trabalho. Por essa razão, decidiu não suspender integralmente as novas regras, restringindo a medida cautelar à aplicação de sanções relacionadas aos fatores de risco psicossociais.
Durante o período de suspensão, a União poderá continuar fiscalizando as práticas adotadas pelas empresas e emitir recomendações, mas não poderá aplicar as punições abrangidas pela decisão. A medida também não impede a responsabilização com fundamento em outras normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Pela decisão, ficam suspensas, durante 90 dias, autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas relacionadas especificamente aos fatores de risco psicossociais, inclusive aquelas que já tenham sido aplicadas. Nesse período, o Nusol deverá buscar uma solução consensual que permita conferir maior objetividade às regras.
O Ministério do Trabalho também deverá fornecer informações sobre os procedimentos utilizados na fiscalização das NR-1 e NR-17, incluindo as metodologias e os critérios empregados para eventual aplicação de sanções.
Processo: ADPF 1.316
(Com informações do Juri News)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil