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STF decide em favor das empresas de aplicativos de transporte em relações de trabalho com motoristas

Em duas decisões publicadas nesta quinta-feira (28), o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu um veredito, com um impacto significativo nas relações de trabalho entre as empresas de aplicativos de transporte e os motoristas que utilizam essas plataformas. A decisão tratou da terceirização de serviços de atividades-fim, especificamente no contexto dos motoristas de aplicativos, e reconheceu a legalidade dessa prática.

Ministra Rosa Weber encerra presidência do STF com emoção

A ministra Rosa Weber encerrou sua última sessão plenária como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) com um discurso emocionado. A cerimônia marcou a transição do comando da Corte para o ministro Luís Roberto Barroso.

Coletânea homenageia os dez anos de atuação do ministro Moura Ribeiro no STJ

Na terça-feira (26), o lançamento do livro "Liber Amicorum: uma homenagem aos dez anos do ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro no STJ" ocorreu no Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça. Esta obra consiste em uma compilação de 51 artigos escritos por 82 autores notáveis, incluindo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como Luiz Fux e Dias Toffoli, bem como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Junior, Assusete Magalhães, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e o ministro aposentado Nefi Cordeiro.

Ministra Rosa Weber Preside Última Sessão Plenária do STF em Sua Gestão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, está à frente de sua última sessão de julgamentos do Plenário, marcada para esta quarta-feira (27), a partir das 14h. O destaque da pauta é a conclusão do julgamento que derrubou a tese do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas, uma decisão que teve uma maioria de votos expressiva (9x2).

Descumprimento Institucional Carioca (DIC)

O descumprimento deliberado à decisão do STF quanto a obrigatoriedade de uso de câmeras corporais pelas forças policiais do Rio de Janeiro poderá acarretar desde de crime de responsabilidade, prevaricação até impeachment do atual governador do Estado.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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