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Plano de saúde deve custear tratamento caso não tenha profissional cadastrado na área

Por determinação do juiz Paulo Afonso de Amorim Filho, da comarca de Bela Vista de Goiás, a Unimed Goiânia-Cooperativa de Trabalho Médico, deve reembolsar imediatamente o tratamento de uma criança, portadora do Transtornos do Espectro Autista (TEA), junto a um profissional especialista indicado pelo médico que presta atendimento ao menor.

Não cabe aplicação da multa por não comparecimento se há a presença do advogado

​​Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto por empresa multada por ato atentatório à dignidade da Justiça, por não comparecimento a uma audiência de conciliação. O colegiado entendeu que a penalidade não poderia ter sido aplicada, já que a empresa foi representada na audiência por advogado com poderes para transigir.

DJ Ivis tem habeas corpus indeferido pelo presidente do STJ

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu um habeas corpus (HC 680.884) que pedia a libertação do cantor Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis. Preso na última quarta-feira (14) com base na lei Maria da Penha, pelas agressões cometidas contra sua ex-mulher, Pamella Holanda, inclusive na frente da filha de nove meses do casal.

Plano de saúde: fornecimento de medicamento não está entre as obrigações legais

A 4ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas das operadoras de plano de saúde, e negou pedido de um aposentado em ação ajuizada contra a empresa Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA, com o objetivo de obrigar o plano de saúde a custear tratamento domiciliar com o remédio Tafamidis - Vyndaqel, registrado na Anvisa.

Reconhecida a legitimidade da matriz para questionar cálculo da contribuição SAT em nome de filial

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade da matriz para questionar, em nome de filial, dívida originada de cobrança para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Na decisão, por unanimidade, o colegiado considerou pontos como a universalidade da sociedade empresarial, e a ausência de personalidade e autonomia jurídicas por parte da filial.

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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