Tag: STJ

Artigos exclusivos

STJ confirma que atividade cartorária é incompatível com exercício de outro cargo público

A 2ª Turma do STJ entendeu que a atividade cartorária não pode ser acumulada com o cargo de analista do Poder Judiciário, ainda que o servidor tenha pedido licença sem vencimentos. Com esse entendimento, rejeitou recurso em MS interposto por servidor que, sem pedir exoneração do cargo, pretendia assumir uma delegação de serventia em Cruz das Almas (BA).

Procon-SP multa empresas por contatarem consumidores por telemarketing

Inúmeras empresas, como Bradesco, BMG, Santander, Caixa, Itaú, Vivo, Oi, Claro, Nextel e Tim foram multadas pelo Procon-SP por descumprirem a proibição legal de não contatarem consumidores inscritos no cadastro de bloqueio.

STJ anula acórdão que obrigava Petrobras ao pagamento de indenização bilionária

O acórdão do TJSP, que obrigava a Petrobras Distribuidora ao pagamento de indenização por danos no valor que poderia superar R$ 8 bilhões, por suposto rompimento injustificado de contratos com o Grupo Forte, foi anulado pela 4ª Turma do STJ. Assim, determinou o retorno dos autos para que o tribunal se manifeste sobre os pontos omissos levantados nos embargos declaratórios.

Decisão que impedia leilão da Aneel para compra de energia é suspensa pelo presidente do STJ

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu a decisão do TRF2 que suspendeu a realização do Leilão de Compra de Energia Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração nº 3/2018 (Leilão A-6 de 2018), dizendo que a medida causaria grave lesão à administração pública por interferir indevidamente no juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo.

Ex-empregado não permanece em plano de saúde custeado integralmente pelo empregador

A 2ª Seção do STJ, no julgamento dos recursos especiais repetitivos REsp 1680318 e REsp 1708104 (Tema 989), fixou a seguinte tese: “Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto”.

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Atuação em sessão virtual leva desembargador a investigar ex-advogado com registro cancelado

Antônio Carlos Cabral Coelho, preso desde 28 de agosto e indiciado por suspeita de fraude processual, estelionato e exercício irregular da profissão, chamou a atenção de um desembargador do TJ-MG ao atuar em causa própria durante uma sessão virtual, apesar de estar com o registro profissional cancelado. O caso levou à análise de seu histórico, que inclui mais de 2 mil processos nos quais consta como advogado. O magistrado também relatou sua experiência na apuração de casos envolvendo suspeita de retenção de valores de clientes.

TRT-1 reconhece validade de gravação feita por empregada para comprovar assédio no trabalho

O TRT-1 manteve a condenação de uma empresa que dispensou por justa causa uma empregada após ela gravar e denunciar supostos episódios de assédio moral e sexual praticados por um superior. O tribunal reconheceu a validade da gravação como prova e ressaltou a importância da apuração adequada das denúncias no ambiente de trabalho.

STJ invalida prova digital após falhas na custódia de celular apreendido

O STJ reconheceu a imprestabilidade de prova digital em ação penal contra magistrado acusado de corrupção passiva. A Quinta Turma entendeu que a falta de lacre de segurança e o bloqueio por senha em celular apreendido impediram nova perícia solicitada pela defesa. Por maioria, o colegiado considerou que a certificação por código hash não afastava o dever estatal de preservar o aparelho e garantir o contraditório e a ampla defesa.

TRF-2 impede plataforma de vender petições jurídicas produzidas por inteligência artificial

A OAB-RJ obteve decisão no TRF-2 que impede a oferta e a comercialização de petições automatizadas pela plataforma Resolve Juizado, vendidas por R$ 20. A entidade argumenta que a prestação de serviços jurídicos sem participação de advogado pode configurar exercício ilegal da advocacia e expor os cidadãos à falta de orientação técnica adequada.

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