Tag: STJ

Artigos exclusivos

STJ mantém condenação de hospital por negligência médica à paciente que teve metal esquecido em seu corpo

O hospital tem o dever de indenizar um paciente que foi vítima de negligência médica, caso seja comprovada a culpa do profissional.   Com esse entendimento,...

STJ confirma isenção de IR sobre lucro na venda de imóvel utilizado em quitação de financiamento

O lucro resultante da venda de imóvel residencial, utilizado para quitar financiamento de outro imóvel de mesma característica, é isento de imposto de renda....

STJ decide que não pagar imposto declarado é inadimplência, e não crime fiscal

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa que declara o ICMS, mas não repassa os valores ao poder público...

STJ afirma legitimidade do Sindepol para representar delegados da PF

O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal - SINDEPOL - é legítimo para representar a categoria, conforme a 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Complementação do preparo configurada como surpresa processual afasta deserção

O TJSP considerou deserta uma apelação devido à complementação do preparo realizada sem correção monetária. A 3ª Turma do STJ reformou tal decisão por...

Popular

Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

Inscreva-se

spot_imgspot_img
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google