Ordem de formulação dos quesitos do Tribunal do Júri não prejudica tese principal da defesa

Data:

tese principal da defesa
Créditos: Alessandro Photo | iStock

O STJ reformou decisão do tribunal para manter a absolvição de um réu ao considerar que a ordem de formulação dos quesitos do Tribunal do Júri não prejudica a tese principal da defesa.

Enquanto o Ministério Público alegava tentativa de homicídio simples em relação a duas vítimas, a Defensoria Pública levou ao tribunal a tese principal que alegava legítima defesa e a tese subsidiária que pretendia a desclassificação do crime para lesão corporal. De acordo com a ordem estabelecida, os jurados, em primeiro lugar, desclassificaram os crimes de homicídio tentado, para posteriormente livrar o acusado dos crimes.

O MP questionou a decisão por entender que a desclassificação do delito para lesão corporal deslocava a competência para condenação para a juíza, e não para os jurados, que só devem analisar crimes dolosos contra a vida. Por isso, ajuizou recurso no TJ/AM na tentativa de anular o julgamento.

O tribunal acatou parcialmente o argumento do órgão. Apesar de achar irretocável a decisão em desclassificar o crime, entendeu que o réu não poderia ter sido absolvido pelo júri e remeteu os autos ao juízo de origem para nova sentença.

Diante disso, a defesa do réu recorreu ao STJ afirmando que a escolha da ordem de apresentação dos quesitos pela juíza do Tribunal do Júri foi contrária à sua manifestação e que a aceitação das duas teses não permite a anulação da absolvição somente pela ordem das perguntas.

Tribunal do Júri
Créditos: Tomloel | iStock

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, lembrou orientação consolidada do STJ que diz que “o quesito absolutório genérico – na hipótese da absolvição figurar como tese principal da defesa –, deve anteceder o desclassificatório, a fim de evitar violação do princípio da amplitude da defesa”.

E completou: “Nesse contexto, considerando a ordem correta de formulação dos quesitos (absolvição antes da desclassificação) e a apuração verificada no caso, entendo que deve ser restabelecida a sentença absolutória, uma vez que a resposta ao quesito absolutório genérico acabou por prejudicar o quesito desclassificatório”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo nº REsp 1.736.439 – EMENTA (Disponível para Download)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. DUAS TESES DEFENSIVAS: ABSOLVIÇÃO (PRIMÁRIA) E DESCLASSIFICAÇÃO (SUBSIDIÁRIA), SENDO QUE A SEGUNDA ANTECEDEU A PRIMEIRA NA ORDEM DE QUESITAÇÃO. RESPOSTA AFIRMATIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA A AMBOS OS QUESTIONAMENTOS. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CASSOU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR CONSIDERAR QUE A RESPOSTA AO PRIMEIRO QUESITO (DESCLASSIFICATÓRIO) TERIA AFASTADO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO QUE DEVE ANTECEDER O QUESITO DESCLASSIFICATÓRIO, QUANDO FIGURAR COMO TESE PRIMÁRIA DA DEFESA. PRECEDENTE DO STJ. RESTABELECIMENTO DA ORDEM. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NOS TERMOS DA SENTENÇA. Recurso especial provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.439 – AM (2018/0092202-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : JOSE IVANILDO SILVA COSTA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Data do Julgamento: 14 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo