Ordem de formulação dos quesitos do Tribunal do Júri não prejudica tese principal da defesa

Data:

tese principal da defesa
Créditos: Alessandro Photo | iStock

O STJ reformou decisão do tribunal para manter a absolvição de um réu ao considerar que a ordem de formulação dos quesitos do Tribunal do Júri não prejudica a tese principal da defesa.

Enquanto o Ministério Público alegava tentativa de homicídio simples em relação a duas vítimas, a Defensoria Pública levou ao tribunal a tese principal que alegava legítima defesa e a tese subsidiária que pretendia a desclassificação do crime para lesão corporal. De acordo com a ordem estabelecida, os jurados, em primeiro lugar, desclassificaram os crimes de homicídio tentado, para posteriormente livrar o acusado dos crimes.

O MP questionou a decisão por entender que a desclassificação do delito para lesão corporal deslocava a competência para condenação para a juíza, e não para os jurados, que só devem analisar crimes dolosos contra a vida. Por isso, ajuizou recurso no TJ/AM na tentativa de anular o julgamento.

O tribunal acatou parcialmente o argumento do órgão. Apesar de achar irretocável a decisão em desclassificar o crime, entendeu que o réu não poderia ter sido absolvido pelo júri e remeteu os autos ao juízo de origem para nova sentença.

Diante disso, a defesa do réu recorreu ao STJ afirmando que a escolha da ordem de apresentação dos quesitos pela juíza do Tribunal do Júri foi contrária à sua manifestação e que a aceitação das duas teses não permite a anulação da absolvição somente pela ordem das perguntas.

Tribunal do Júri
Créditos: Tomloel | iStock

O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso, lembrou orientação consolidada do STJ que diz que “o quesito absolutório genérico – na hipótese da absolvição figurar como tese principal da defesa –, deve anteceder o desclassificatório, a fim de evitar violação do princípio da amplitude da defesa”.

E completou: “Nesse contexto, considerando a ordem correta de formulação dos quesitos (absolvição antes da desclassificação) e a apuração verificada no caso, entendo que deve ser restabelecida a sentença absolutória, uma vez que a resposta ao quesito absolutório genérico acabou por prejudicar o quesito desclassificatório”. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo nº REsp 1.736.439 – EMENTA (Disponível para Download)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUESITAÇÃO. DUAS TESES DEFENSIVAS: ABSOLVIÇÃO (PRIMÁRIA) E DESCLASSIFICAÇÃO (SUBSIDIÁRIA), SENDO QUE A SEGUNDA ANTECEDEU A PRIMEIRA NA ORDEM DE QUESITAÇÃO. RESPOSTA AFIRMATIVA DO CONSELHO DE SENTENÇA A AMBOS OS QUESTIONAMENTOS. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE CASSOU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR CONSIDERAR QUE A RESPOSTA AO PRIMEIRO QUESITO (DESCLASSIFICATÓRIO) TERIA AFASTADO A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABSOLVIÇÃO QUE DEVE ANTECEDER O QUESITO DESCLASSIFICATÓRIO, QUANDO FIGURAR COMO TESE PRIMÁRIA DA DEFESA. PRECEDENTE DO STJ. RESTABELECIMENTO DA ORDEM. ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE NOS TERMOS DA SENTENÇA. Recurso especial provido.

(STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.736.439 – AM (2018/0092202-6) RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR RECORRENTE : JOSE IVANILDO SILVA COSTA ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS. Data do Julgamento: 14 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Livro em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será lançado no STJ em 15 de setembro

O lançamento do livro coletivo em homenagem ao Ministro Teodoro Silva Santos será realizado no dia 15 de setembro de 2026, das 18h30 às 21h, no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A obra reúne artigos de integrantes da comunidade jurídica em reconhecimento à trajetória e à atuação do Ministro.

Obra analisa desafios jurídicos, gestão e transformação das sociedades de advogados no Brasil

O livro Sociedade de Advogados e a Advocacia Brasileira reúne análises sobre a estrutura, o funcionamento e os desafios contemporâneos das sociedades de advogados, abordando temas como gestão, ética, inovação e transformação digital na advocacia.

Barriga de aluguel recorre à Suprema Corte dos EUA por guarda de bebê

Uma mulher que atuou como gestante de substituição recorreu à Suprema Corte dos EUA para disputar a guarda de um bebê nascido com grave cardiopatia. Ela afirma temer que os pais reconhecidos pela Justiça da Califórnia não autorizem tratamentos capazes de preservar a vida da criança.

Justiça rejeita autorização para exposição comercial contínua de crianças nas redes sociais da mãe

A Justiça de Itajaí rejeitou pedido para autorizar a exposição contínua de duas crianças nas redes sociais da mãe e em campanhas publicitárias. O juízo entendeu que o poder familiar não permite a utilização genérica da imagem dos filhos para fins econômicos e que cada participação deve ser analisada individualmente.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo