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STJ mantém prisão preventiva de investigado por esquema de tráfico internacional de medicamentos controlados

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus apresentado por um homem...

STJ autoriza exigência de procuração com firma reconhecida diante de indícios de litigância predatória

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz pode exigir do advogado a apresentação de procuração assinada pelo cliente...

STJ decide que locador só responde por barulho excessivo do locatário se houver culpa

A responsabilidade civil do locador por perturbação do sossego causada pelo excesso de barulho produzido por locatários é de natureza subjetiva e depende da...

Sexta Turma do STJ absolve réu por falhas no reconhecimento fotográfico e insuficiência de provas

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e absolveu um réu condenado por roubo a um estabelecimento de hortifruti,...

STJ decide que falsificação de assinatura não afasta prazo para anular ato sem outorga conjugal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falsificação da assinatura de um cônjuge não altera a natureza jurídica do...

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Fórum Nacional reúne 33 especialistas em São Paulo para debater os novos rumos da gestão jurídica

Evento, que será realizado na Avenida Paulista, propõe formato...

Ministro do TST, Mauricio Godinho Delgado, lança livro em São Paulo

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho...

Justiça condena Lírio Parisotto a indenizar Luiza Brunet em R$ 150 mil por danos morais

A Justiça de São Paulo condenou o empresário Lírio Parisotto a pagar R$ 150 mil por danos morais à modelo Luiza Brunet, em razão de agressões ocorridas em Nova York, em 2016. A sentença reconheceu a gravidade do episódio e determinou a incidência de juros e correção monetária. O empresário já havia sido condenado criminalmente pelo mesmo caso.

Juíza extingue ação e multa advogado por indícios de litigância predatória

A 1ª Vara da Comarca de Mococa (SP) extinguiu ação contra banco e condenou o advogado ao pagamento das custas processuais e de multa de 5% do valor atualizado da causa. A decisão considerou indícios de litigância predatória, incluindo ações semelhantes, procuração genérica e falhas na documentação. O caso também foi encaminhado à OAB/SP.

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