STJ afasta apologia ao crime e tranca ação penal contra mulher no Pará

Data:

Lula
Créditos: Zolnierek | iStock

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para trancar, de forma definitiva, a ação penal instaurada contra uma mulher acusada de apologia ao crime. Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Pará, durante abordagem policial ela teria afirmado a um investigador da Polícia Civil que passaria a vender drogas.

O processo já se encontrava suspenso por decisão liminar do relator. Anteriormente, o Tribunal de Justiça do Pará negara habeas corpus sob o entendimento de que a declaração representaria “exaltação deliberada” da prática criminosa, destacando ainda que os antecedentes penais da acusada reforçariam a plausibilidade da imputação.

No STJ, a defesa sustentou a atipicidade da conduta, argumentando que a fala não continha conteúdo de louvor ou exaltação ao crime nem preenchia o requisito da publicidade, elemento essencial ao delito previsto no art. 287 do Código Penal. Alegou, ainda, a indevida adoção de critérios próprios do chamado direito penal do autor, com utilização dos antecedentes para afirmar a tipicidade.

Ausência de exaltação e de publicidade

Ao analisar o caso, o ministro esclareceu que a configuração da apologia ao crime exige exaltação, louvor ou enaltecimento de fato criminoso ou de seu autor, com difusão pública e potencial de atingir número indeterminado de pessoas, de modo a afetar a paz pública.

Segundo o relator, a frase atribuída à investigada não contém juízo de valor positivo sobre o tráfico de drogas nem glorifica crime pretérito ou seus autores.

Ele destacou que a manifestação ocorreu em contexto de abordagem policial e foi dirigida a interlocutor específico, podendo traduzir desabafo, provocação ou promessa de prática futura de delito — hipótese que não se subsume ao núcleo típico do art. 287 do Código Penal.

O ministro enfatizou que promessa ou ameaça de prática futura de crime não se confunde com apologia, a qual pressupõe exaltação de fato criminoso já ocorrido. Também ressaltou a ausência do requisito de publicidade, uma vez que não houve plateia, divulgação ampla ou repercussão social, tratando-se de diálogo pontual com agente estatal.

Antecedentes não suprem tipicidade

Quanto à menção aos antecedentes da acusada, Ribeiro Dantas afirmou que a análise da tipicidade deve restringir-se ao fato imputado, sendo juridicamente inadmissível utilizar circunstâncias pessoais para suprir elementos típicos inexistentes ou transformar conduta atípica em penalmente relevante.

Concluindo pela inexistência de justa causa para a persecução penal, o ministro reconheceu constrangimento ilegal e determinou o trancamento definitivo da ação penal.

Leia a decisão no HC 1.042.501.

Processo(s):HC 1042501

(Com informações do STJ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo