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STJ admite participação de incapaz em holding familiar mediante autorização judicial

A Terceira Turma do STJ decidiu que pessoas relativamente incapazes podem participar da constituição de sociedades limitadas, incluindo holdings familiares, desde que haja autorização judicial e observância das salvaguardas legais. O colegiado entendeu que o Código Civil permite a participação de incapazes como sócios, desde que não exerçam funções de administração, reforçando princípios de inclusão, autonomia e proteção patrimonial no planejamento sucessório.

Espólio e herdeiros podem pedir devolução de Imposto de Renda indevido, decide STJ

A Segunda Turma do STJ decidiu que o espólio e os herdeiros podem buscar a restituição de Imposto de Renda pago indevidamente por contribuinte acometido por doença grave, mesmo após seu falecimento. O colegiado entendeu que, embora a isenção tenha natureza personalíssima, o crédito decorrente da restituição possui caráter patrimonial e integra a herança. A Corte também afastou a exigência de requerimento administrativo prévio para o ajuizamento da ação.

Citação de empresa estrangeira requer demonstração efetiva de representação no Brasil, decide STJ

A Quarta Turma do STJ anulou a citação de uma empresa estrangeira realizada por intermédio de uma companhia brasileira supostamente ligada ao mesmo grupo econômico. O colegiado entendeu que relações comerciais, societárias ou o uso da mesma marca não bastam para comprovar representação processual. Sem prova concreta de poderes de representação no Brasil, a citação deve ocorrer por carta rogatória.

STJ: vínculo societário não basta para citar empresa estrangeira no Brasil

A Quarta Turma do STJ anulou a citação da Hyundai Corporation realizada por meio da Hyundai Caoa do Brasil, entendendo que vínculos comerciais ou societários não são suficientes para comprovar representação processual. Segundo o tribunal, sem prova concreta de poderes de representação, a citação de empresa estrangeira deve ocorrer por carta rogatória, conforme as regras de cooperação jurídica internacional.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

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