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União terá que indenizar gaúcho que recebeu Cadastro de Pessoa Física (CPF) idêntico ao de homônimo

A União terá indenizar um morador de Cruz Alta (RS) que teve o nome incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa devido ao registro...

Questões burocráticas não podem ser impedimento para que agricultores recebam Proagro

O Banco Central do Brasil (Bacen) vai ter que ressarcir em R$ 10 mil dois agricultores gaúchos que tiveram a cobertura do Programa de...

Damha Empreendimentos é impedida de inserir nomes de consumidores nos órgãos de restrição ao crédito

A Juíza de Direito Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara, da 6ª Vara Cível de João Pessoa/PB, nos autos nº 0862157-37.2016.8.15.2001, concedeu tutela antecipada em...

Empresa é indenizada por ter crédito restringido em função de dívida que não contraiu

A 6ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, conferida a uma empresa que teve...

Não cabe ao Banco Central fiscalizar a Serasa

Como não exerce coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros nem a custódia de valores de terceiros, a Serasa não se enquadra no critério...

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Carlos Henrique AbrãoAo ensejo do festejo da fundação dos...

A carta que eu escreveria para o advogado de 1827

Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

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