Empresa é indenizada por ter crédito restringido em função de dívida que não contraiu

Data:

A 6ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, conferida a uma empresa que teve seu nome indevidamente colocado no cadastro de restrição de crédito. Consta nos autos que terceiros utilizaram seus dados para contratar uma linha telefônica da TIM Celular S/A. Os boletos seguiam para a empresa, que nunca se preocupou em quitá-los já que que não havia contratado o serviço.

A desembargadora Denise Volpato, relatora do acórdão, ressaltou o dano causado à empresa autora que, durante anos e por diversas vezes, teve seu nome no rol de maus pagadores por causa desta dívida que não contraiu. A desembargadora afirmou que uma empresa do porte da telefônica, com alta capacidade tecnológica, jamais poderia cair em erro tão grosseiro.

“As indenizações arbitradas em valores ínfimos se comparados aos lucros obtidos pelas concessionárias de serviços públicos, são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços públicos”, explicou, ao majorar o valor da indenização, inicialmente arbitrada em R$ 5 mil. A decisão foi unânime. (Apelação n. 0006337-59.2011.8.24.0039 – Acórdão)

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES. INSCRIÇÕES DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITOS INEXISTENTES. SUPOSTA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR PARTE DA REQUERIDA QUE NÃO OPEROU COM A CAUTELA NECESSÁRIA NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ILICITUDE DAS INSCRIÇÕES EVIDENCIADAS. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE DA PARTE. OBSERVÂNCIA DO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR DA REPRIMENDA. INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) SEGUNDO PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSISTÊNCIA SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PRESTADOS COM EFICIÊNCIA E PRESTEZA PELO PATRONO DA AUTORA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DA VERBA HONORÁRIA EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. CONSONÂNCIA COM O PRECEITO CONSTITUCIONAL DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0006337-59.2011.8.24.0039, de Lages, rel. Des. Denise Volpato, j. 06-09-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP confirma indenização de R$ 120 mil a esposa de homem atropelado por ônibus

A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.

TJSP mantém condenação de franqueadora por violar exclusividade territorial e determina indenização a franqueados

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.

Homem é condenado a 3 anos e 6 meses de prisão por injúria racial contra porteiro em Santo André

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.

Estado de São Paulo é condenado a indenizar aluno vítima de discriminação racial por professor

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.