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Banco é condenado a indenizar idosa em R$ 8 mil

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, condenou o Banco Bradesco a pagar a quantia de R$ 8 mil, a título de danos morais, em favor de uma idosa, além de devolver em dobro os valores descontados indevidamente de sua conta. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0802128-44.2019.8.15.0181, oriunda da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Acusado de estelionato tem pena de 12 anos mantida pelo TJPB

Foi mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a decisão do Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital que condenou Sírio Henrique Dias de Almeida Costa por estelionato, nas sanções do artigo 171, caput (4 vezes), c/c o artigo 69 (concurso material), ambos do Código Penal, a uma pena de 12 anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, além de 200 dias-multa. A relatoria da Apelação Criminal nº 0004607-80.2017.815.2002 foi do juiz convocado Carlos Antônio Sarmento.

Banco deve pagar danos morais por cobrança indevida de tarifas em conta salário

Foi mantida pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a sentença do Juízo da Vara Única de Alagoa Grande, que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro os valores debitados da conta de um correntista, bem como a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

Mero desconforto não é capaz de gerar danos morais, diz TJPB

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. A decisão se deu na análise do caso de uma consumidora que se queixou de cobranças improcedentes de contas de água.

Negado dano moral por demora de fila de banco

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu negar provimento a um recurso oriundo da Comarca de Campina Grande. O entandimento foi de que a demora de fila de banco, ainda que inconveniente, não constitui dano moral por si só.

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Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

TSE deve definir limites para uso de deepfakes nas eleições e critérios para punições

O TSE analisa critérios para definir o que caracteriza deepfake eleitoral e quais punições poderão ser aplicadas pelo uso irregular de conteúdos produzidos por inteligência artificial. O debate envolve especialmente vídeos e áudios com elevado grau de realismo e potencial para confundir o eleitor, além da diferenciação entre deepfakes e manifestações claramente fictícias, como memes, caricaturas e conteúdos satíricos.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

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