A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, rejeitou o recurso de uma analista de suprimentos do Centro de Educação Religiosa Israelita, em Copacabana, no Rio de Janeiro (RJ). A profissional buscava receber em dobro pelas férias de 2017, alegando que havia trabalhado durante o período, respondendo a questionamentos de colegas por meio do WhatsApp. Contudo, a Turma considerou que reexaminar fatos e provas nessa etapa recursal não era permitido.
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve uma condenação imposta a dois homens por contrabando e comércio ilegal de medicamentos abortivos. O crime ocorreu na cidade de Massaranduba, região norte do Estado, em 2021. A substância contrabandeada era o Cytotec, um medicamento com propriedades abortivas, cujo princípio ativo é o misoprostol. A sua aquisição e uso são permitidos apenas em estabelecimentos hospitalares. Os medicamentos eram comprados online e enviados pelos correios para cidades de, pelo menos, três estados brasileiros: Santa Catarina, Paraná e Minas Gerais.
Utilizada por seis milhões de brasileiros e cerca de 15,5 milhões de pessoas em todo o mundo, a LuzIA é uma assistente de inteligência artificial (IA) que possui um avatar feminino de cabelos vermelhos. Atualmente ela opera diretamente nos aplicativos WhatsApp e Telegram, proporcionando aos usuários acesso fácil, prático e seguro às ferramentas que oferece. Essa comunicação ocorre de forma criptografada e é totalmente gratuita para os usuários dessas aplicações.
A utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp para citação judicial, apesar de não estar prevista em lei, pode ser aceita desde que a finalidade da comunicação seja cumprida de maneira clara e compreensível para o destinatário. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que delineou critérios a serem adotados pelo Poder Judiciário ao empregar aplicativos de mensagem em atos judiciais, uma prática que vem sendo reconhecida no Brasil, embora sem regulamentação legal.
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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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