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TRF4 mantém bloqueio de R$ 10 milhões do Facebook

O desembargador federal Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminar em mandado de segurança impetrado pela Facebook Serviços Online do Brasil e manteve o bloqueio de R$ 10 milhões nas contas bancárias da empresa. O Facebook apelou ao Tribunal após ter a liminar indeferida em primeira instância.

Mantida condenação de homem por estupro de profissional do sexo no Acre

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não dar provimento a recurso, mantendo a condenação de um homem por estupro, cometido contra profissional do sexo. Com a decisão, foi mantida a pena imposta: sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Justiça condena paciente por ofensas a médico que não prescreveu “kit Covid”

A juíza titular da 3ª Vara Cível de Brasília, Geilza Fátima Cavalcanti Diniz, condenou o réu, à época diagnosticado com Covid-19, a se desculpar e se retratar, no prazo de 15 dias, por ofensas que fez ao médico que lhe atendeu, em lista de transmissão do WhatsApp, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.

Motorista que insultou gerente em grupo do Whatsapp tem demissão por justa causa mantida

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou legítima a demissão por justa causa aplicada a um motorista que ofendeu um gerente no grupo de Whatsapp da empresa.

Homem que furtou residência e postou selfie no celular da vítima tem pena mantida pelo TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou um homem por invadir um apartamento na cidade de Laguna, no sul do Estado, e de lá furtar pertences do proprietário, em janeiro de 2020. A prisão prisão ocorreu após ele alterar o status do whatsapp no celular que havia furtado da vítima incluindo uma foto sua, com boné e óculos levados da residência. 

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STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

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