Modelo de Petição - Apresentação de "Notitia Criminis"
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ ª VARA CRIMINAL COMARCA DE ____________.
NOME DO NOTICIANTE, (qualificação:...
"A empresa utiliza procedimentos de segurança para tentar evitar ocorrências como estas, mas é necessário, para tanto, o uso consciente da plataforma, com os usuários seguindo as recomendações e agindo com cautela."
Um casal ficou conhecido em pequena cidade do extremo oeste catarinense pelo hábito de comprar e não pagar. De dezembro de 2016 a julho de 2019, foram 11 (onze) boletins de ocorrência registrados por comerciantes vítimas de estelionato. O total do prejuízo, sem juros de mora e correção monetária, ultrapassa R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais).
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis para condenar uma mulher que aplicou seguidos golpes alegando suposta influência no Poder Judiciário. Ela foi sentenciada à pena de quatro anos e sete meses de reclusão e cinco meses de detenção, por crimes como estelionato, falsa identidade, falsificação de documento público, entre outros.
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3 / MG) por maioria de votos, negou provimento ao recurso de empresa do ramo de estética e manteve sentença determinando que uma trabalhadora que teve conversas particulares do WhatsApp divulgadas em reunião da empresa, depois da sua rescisão contratual, seja indenizada em R$ 6 mil por danos morais.
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.
Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.
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