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STJ alerta para golpe com falso atendimento judicial via WhatsApp
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu alerta sobre um novo tipo de golpe em que criminosos entram em contato com cidadãos por meio...
Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo da ex-mulher em grupos de WhatsApp
A Câmara Justiça 4.0 – Especializada Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem que gravou e compartilhou,...
Justa causa de zelador é mantida após envio de mensagens anônimas e ameaçadoras a moradores via WhatsApp
A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a justa causa aplicada por um condomínio a seu antigo zelador, reconhecendo...
TJ-SP reconhece validade de citação feita por WhatsApp após confirmação de recebimento
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma citação realizada por WhatsApp em uma execução baseada em...
Acesso a mensagens do WhatsApp divide turmas criminais do STJ enquanto corte prepara tese vinculante
O Superior Tribunal de Justiça deve fixar, em breve, uma tese vinculante sobre a validade de provas obtidas por meio do espelhamento de aplicativos...
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Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades
A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.
STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem
A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.
Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino
A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.
Conflito de jurisdição: A Declaração de Independência dos Estados Unidos, o Estado Laico e o Estado Secular
Aldir Guedes SorianoEm 4 de julho de 2026, a...
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