A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminar a um pai que ingressou com ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de danos materiais e morais, em face de uma empresa de plano de saúde, para custear integralmente o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com profissionais indicados pela família, não credenciados na rede do plano de saúde. A decisão, da juíza de Direito Olívia Ribeiro, é válida até que a empresa comprove haver em sua rede profissionais com as habilitações necessárias e com disponibilidade de horário.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas negou provimento a recurso de empresa de construção civil, que alegou estar em recuperação judicial, na apelação contra decisão da 3.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que julgou procedente o pedido de comprador, determinando a entrega das chaves do imóvel financiado ao autor em Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência de posse e chaves.
A ação de obrigação de fazer é cabível contra quem comprou bens em nome de terceiro, mas não paga as parcelas da dívida, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ. Para a turma, a ação força o devedor a pagar o débito.
A 3ª Vara Cível de São José, nos autos do processo n° 0304590-18.2014.8.24.0064, julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Guide Travel Brazil Turismo Ltda. - ME. Clio Luconi, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas
Por unanimidade, a Primeira Câmara Civil do TJ de Santa Catarina confirmou decisão de primeira instância, da comarca de Itapoá/SC, que não acolheu o pedido de reparação a título de danos morais pugnado pelo consumidor Henrique de Aguiar que comprou um quadriciclo, no ano de 2010, comercializado pela...
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