A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de concessionárias de transporte público ao pagamento de R$ 3 milhões por danos morais coletivos devido à má prestação de serviços.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou decisão da 32ª Vara Cível Central que negou o pedido de uma agência reguladora para atuar como assistente de uma concessionária e uma empresa de energia elétrica em ação civil pública. A decisão foi proferida pelo juiz Fabio de Souza Pimenta.
Visa a presente obter a intervenção do Poder Judiciário com o fito de salvaguardar a vida e a saúde da RN XXX, nascida no dia XXX. Conforme relatório médico acostado, a criança encontra-se internado na Maternidade XXX, nesta cidade, e necessita, com urgência, com todos os recursos necessários, ser transferida para uma UTI neonatal, serviço que não está disponível na unidade onde se encontra no momento.
A Terceira Turma do TRF1 entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo MPF que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na Prefeitura Municipal de Palmas/TO.
A Sétima Câmara Civil do TJSC, em matéria sob a relatoria da desembargadora Haidée Denise Grin, manteve multa que deverá ser aplicada a um supermercado do extremo oeste do Estado de Santa Catarina, que foi flagrado em irregularidades depois de 3 (três) fiscalizações sucessivas.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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