TJ-SP mantém exoneração de servidora por acúmulo ilícito de cargos públicos

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Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é verba de natureza indenizatória e por isso não há incidência de encargos trabalhistas
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A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Ibitinga que confirmou a exoneração de uma servidora pública em razão de acúmulo ilícito de cargos públicos.

De acordo com os autos, a servidora já era aposentada pelas redes estadual e municipal de ensino quando foi aprovada em concurso público, sob regime celetista, para exercer o cargo de diretora de escola de ensino fundamental.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Kleber Leyser de Aquino, destacou que a apelante já havia exercido o direito constitucional de acumulação lícita de cargos ao atuar simultaneamente em dois cargos de professora, situação permitida pela Constituição Federal.

Segundo o magistrado, a servidora já recebia regularmente os proventos decorrentes das aposentadorias vinculadas aos regimes próprios municipal e estadual. Dessa forma, não poderia passar a receber nova remuneração pública proveniente de outro cargo acumulável.

O relator ressaltou ainda que, embora o caso não envolva três cargos públicos exercidos simultaneamente na ativa, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 921 é aplicável à situação. Isso porque o precedente veda a percepção simultânea de vencimentos e proventos decorrentes de acúmulo tríplice de cargos públicos, sem distinção entre cargos ativos e aposentadorias.

Para o colegiado, a situação enfrentada pela servidora contraria expressamente as regras constitucionais sobre acumulação remunerada de cargos públicos.

O julgamento ocorreu de forma unânime.

Apelação nº 1003472-89.2025.8.26.0236

(Com informações do TJ-SP)

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