O Juízo da Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar pronunciou M.S.C., a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, sob a acusação expressa no Processo n° 0010255-59.2013.8.01.0001 de ter cometido o crime de homicídio sem qualificadora contra a vítima J.C.F.L., incurso nas penas do artigo 121, caput, do Código Penal e pelo crime conexo de dano contra o patrimônio, previsto no artigo 163 do Código Penal.
O Conselho de Sentença da Comarca de União dos Palmares desclassificou a acusação do crime de tentativa de homicídio do réu Paulo Wbiratan da Silva, para os crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo, durante o júri popular realizado nesta segunda-feira (22). O acusado foi condenado a dois anos e quatro meses de detenção em regime aberto.
O juiz Marco Couto, do plantão na Central de Audiência de Custódia (CEAC), manteve a prisão preventiva de Warley de Souza Lima, acusado de roubo e tentativa de estupro de uma jovem na segunda-feira dia 15 (quinze) , no estacionamento do Barra Shopping, localizado na Avenida das Américas, Barra da Tijuca, Zona Oeste. Warley foi preso pela polícia durante a fuga, depois de roubar um carro e ameaçar o motorista, que pensou que o assaltante portava uma arma.
Em decisão unânime, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), manteve sentença da comarca de Goiânia, que determina a anulação do ato administrativo que impedia a participação de Raphael Diogo de Jesus nas demais fases do concurso para o cargo de Agente Prisional. O relator foi o desembargador Itamar de Lima. Consta dos autos, que Raphael Diego participou do último certame, que previa a contratação de Agente de Segurança Prisional de Goiânia. Ele foi desclassificado na 5ª fase, que correspondia ao teste psicológico. Ele relatou, no processo, que não foi aprovado por causa da sua vida pregressa, uma vez que já foi réu em ações penais, tendo respondido por apropriação indébita e porte de drogas.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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