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Leis estaduais de redução de mensalidades escolares na pandemia são inconstitucionais
Leis que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19 nos Estados do Ceará, Maranhão e Bahia foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Na decisão tomada no último dia 18/12 em sessão virtual, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
STF decide sobre questões relacionadas a vacinação compulsória e de menores
Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ultima quinta-feira (17), que é constitucional a obrigatoriedade da vacinação contra a covid-19. Os ministros destacaram, que a compulsoriedade não significa vacinação à força e que sanções e restrições podem ser aplicadas aos indivíduos que não se vacinarem.
ADI visa impedir acesso e permanência em áreas de indígenas isolados
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6622) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar visando a proibição de entrada ou permanência em áreas onde vivem indígenas isolados. Quanto ao mérito da causa, eles pedem que o STF declare inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 13 da Lei 14.021/2020, que dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas
Confirmada decisão que igualou teto remuneratório no Poder Judiciário
Em sessão virtual finalizada no ultimo dia 4 de dezembro, foram julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3854 e 4014) ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para declarar que o estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal.
Validada pelo STF lei estadual obriga operadoras a fornecer extrato a clientes de planos pré-pagos
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão virtual encerrada em 27/11, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5724 para declarar a validade da Lei estadual 6.886/2016, do Piauí. A norma obriga as operadoras de telefonia móvel e fixa a disponibilizar em suas páginas na internet o extrato detalhado das chamadas telefônicas e dos serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pagos, com o respectivo valor cobrado, no mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.
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