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Agência de viagens e companhia aérea devem indenizar família por voos adiados

A decisão da Comarca de Ubá, na região da Zona da Mata mineira, foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de...

Companhia aérea deve indenizar agência de viagens por atraso em viagem de jovens para a Disney

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC, em matéria sob a relatoria do desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, confirmou decisão da comarca de Araranguá que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor da agência de turismo, por atraso em viagem de jovens para Disney. O valor foi da indenização foi fixado em R$ 11.580, acrescido de juros e correção.

Justiça condena empresa área por cancelamento de voo sem aviso prévio

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que uma empresa área indenize, por danos morais, a uma consumidora que teve os bilhetes de passagens cancelados sem comunicação prévia e também pela agência de viagens. A decisão foi da juíza de direito, Olívia Ribeiro, que estipulou o valor de R$ 5 mil a ser pago à passageira para reparar o imbróglio causado.

Petição – Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais – Indevida Inscrição os Órgãos de Proteção ao Crédito

Inicialmente, cumpre-se informar que, a Autora é pessoa idônea, que sempre zelou pelo seu nome, honrando pontualmente com o cumprimento de todas as suas obrigações e NÃO POSSUI NENHUMA OUTRA RESTRIÇÃO FINANCEIRA EM SEU NOME. No mês de Março/2020 a Autora realizou a contrato de um pacote de viagens junto a AGÊNCIA DE VIAGENS FRANQUEADA: XXXXX AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO, viagem que seria para sua família, composta por seu esposo e suas duas filhas, além do mais a contratação desta de uma viagem foi para comemoração do Aniversário de sua filha menor XXXXXX que faria aniversário em 28 de Agosto, conforme certidão de nascimento anexa. A viagem tinha como destino Maceió/Alagoas, a viagem estava marcada para o dia de ida 26/08/2020 saindo do Aeroporto Internacional de Guarulhos para Aeroporto de Maceió e volta saindo no dia 02/09/2020 do Aeroporto de Maceió para São Paulo, conforme contrato anexo.

Decolar.com indenizará passageiras obrigadas a comprar novas passagens

A 45ª Vara Cível Central (Fórum João Mendes) da Comarca de São Paulo condenou a Decolar.com, agência de viagens online que, entre outros serviços, permite comparação e compra de passagens aéreas a indenizar consumidoras a título de danos morais e materiais.

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