Justiça condena empresa área por cancelamento de voo sem aviso prévio

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American Airlines
Créditos: Roger Utting Photography / iStock

A 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC) determinou que uma empresa área indenize, por danos morais, a uma consumidora que teve os bilhetes de passagens cancelados sem comunicação prévia e também pela agência de viagens. A decisão foi da juíza de direito, Olívia Ribeiro, que estipulou o valor de R$ 5 mil a ser pago à passageira para reparar o imbróglio causado.

Na ação (0708304-08.2021.8.01.0001), a consumidora alega que adquiriu passagem aérea da companhia em uma empresa de viagem para viajar com sua família para a cidade de Fortaleza-CE, em 5 de março de 2021. Sustentou que dias antes do embarque foi informada que o voo havia sido cancelado e remarcado para o dia 09 março de 2021. Na semana seguinte novamente recebeu ligação informando que o voo estava mantido para o dia 05 de março de 2021.

Passagens Aéreas
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No dia programado para a viagem, horas antes do embarque, entrou em contato com a agência de viagem solicitando que fosse feito seu check-in, mas foi orientada a realizar o procedimento no aeroporto de Rio Branco. Ao chegar no aeroporto, foi informada pela empresa área que o voo havia sido cancelado. Em razão de não ter recebido qualquer notificação ou comunicação prévia sobre o cancelamento, tal situação causou-lhe imensos transtornos, já que a autora teve que se deslocar ao aeroporto com seus filhos menores. A passagem foi remarcada para junho, por duas vezes, e também foi cancelada.

Tudo sobre Empresas Aéreas
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Sob a alegação de ter suportado transtornos causados com cancelamentos de hotéis, aumento das tarifas de hospedagem e demais gastos atinentes ao cancelamento dos voos sem aviso prévio, requereu a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu ser má prestação do serviço pela companhia aérea. “Soma-se aos fatos acima a conduta – na verdade ausência desta da requerida em sequer dar a mínima assistência no momento dos fatos, tentando transferir a responsabilidade pelo ocorrido para a agência de viagem onde a autora comprou as passagens. Evidente, portanto, o descaso da empresa requerida em não amparar adequadamente a parte autora e, por conseguinte, a má-prestação do serviço”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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