Agência de viagens e companhia aérea devem indenizar família por voos adiados

Data:

Indenização por danos morais - Azul Linhas Aéreas
Créditos: Rawf8 / iStock

A decisão da Comarca de Ubá, na região da Zona da Mata mineira, foi mantida pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), condenando uma agência de viagens e uma companhia aérea ao pagamento de R$ 12 mil em danos morais a uma família devido aos constantes adiamentos de passagens. O valor corresponde a R$ 3 mil para cada membro da família, incluindo um casal e duas crianças.

A decisão também determinou o pagamento de R$ 3.053,80 como compensação por danos materiais. O valor total será dividido entre as duas empresas mencionadas no processo.

De acordo com os documentos, as passagens aéreas foram repetidamente adiadas, resultando em adiamento contínuo da viagem e afetando o período de férias da família. A família alegou que teve que procurar acomodação adicional durante um período de alta temporada em um local turístico e, devido ao atraso na volta, perdeu a festa de aniversário já agendada para uma das crianças envolvidas.

Diante dos acontecimentos, a decisão considerou a situação como um aborrecimento, levando em consideração que era uma viagem em família com duas crianças e que houve um atraso de mais de dois dias no retorno.

A agência de viagens, que recorreu da decisão proferida na Comarca de Ubá, alegou que “o cancelamento do voo ocorreu por responsabilidade da companhia aérea” e que apenas ela deveria ser responsabilizada. A empresa também argumentou a inexistência de danos morais e a necessidade de redução das indenizações.

No entanto, de acordo com o processo, a empresa citada alegou que a situação foi causada pela pandemia durante uma terceira onda. A decisão, no entanto, considerou que “a situação alegada não pode ser considerada inevitável ou imprevisível, uma vez que a pandemia já assolava o país há mais de um ano, não podendo, portanto, ser considerada imprevisível, como argumenta a ré”.

Os argumentos apresentados pela empresa não foram aceitos pela decisão do Desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, que manteve o entendimento da primeira instância. Os Desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

(Com informações do TJMG- Tribunal de Justiça de Minas Gerais)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo