A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, emitida pelo juiz Leonardo Grecco, que obriga um plano de saúde a pagar por cirurgias reparadoras para uma paciente que se submeteu a uma cirurgia bariátrica. A decisão incluiu também uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido à recusa inicial de cobertura.
A requerente é segurada da requerida, em decorrência de contrato firmado, sob o nº 4031 0236 0052 5433, conforme comprova o documento anexo, tendo cumprido rigorosamente com todas as suas obrigações, desde a contratação do plano, arcando atualmente com o valor mensal de R$2.736,00 (dois mil, setecentos e trinta e seis reais).
Ocorre que, como conforme comprova os relatórios médicos anexos, a Sra. XXXX é portadora da doença de Alzheimer há mais de 5 (cinco) anos, tendo sofrido ainda um AVCEI, o que lhe causou severas sequelas, como hemiparesia a esquerda, afascia, perda da fala, perda da capacidade de deglutição – fazendo uso de sonda gastrostomia -, diminuição da força motora, incapacidade de higienizar-se sozinha assim como para todos as atividades de vida diária, estando totalmente dependente de terceiros, fazendo ainda uso dos seguintes medicamentos:
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) negaram provimento e mantiveram a determinação para que o plano de saúde forneça o medicamento necessário para tratamento de uma cliente diagnosticada com vasculite leucocitoclástica. A decisão se deu no julgamento de uma apelação cível proposta por uma cooperativa médica.
O juiz de direito José Wilson Gonçalves da 5ª Vara Cível da Comarca de Santos, em São Paulo, julgou procedente o pedido de criança, representada por sua genitora, com autismo e determinou que o Plano de Saúde Ana Costa autorize a cobertura de tratamento multidisciplinar...
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e manteve sentença que afastou a Taxa de Saúde Complementar e assegurou o direito de restituição dos valores recolhidos indevidamente a uma empresa de plano de saúde...
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