Tag: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Artigos exclusivos

Vendedor de veículo deve pagar multas por infração não comunicadas, decide TRF1

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o vendedor de um veículo deve arcar com as multas junto ao autor da infração, pois não comunicou a transferência do automóvel aos órgãos de trânsito. O caso foi julgado em recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Devedor pode ser negativado mesmo sem inscrição prévia na dívida ativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a administração pública pode incluir o devedor em cadastro de inadimplentes mesmo sem o prévio registro na dívida ativa, ao reformar uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Renovação de autorização de transporte de passageiros em regime de fretamento não pode ser condicionada ao pagamento de multas

A Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não pode impor o pagamento de multas por ela aplicadas a uma empresa como condição para renovação de Certificado de Registro de Fretamento (CRF) ou Termo de Autorização de Fretamento (TAF), a empresa de turismo que atua no transporte de passageiros em regime de fretamento, por não possuir meios próprios e adequados para cobrar o débito.

Multas aplicadas por agências reguladoras não ferem o princípio da legalidade

Uma empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros acionou a Justiça Federal solicitando a anulação de multas provenientes das Resoluções 233, 3535 e 3075 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o argumento de violação ao princípio da legalidade.

Trens da América Latina Logística (ALL) não poderão emitir sinais sonoros acima de 70 dBs na área urbana de Cruz Alta

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) estipulou prazo de 30 dias para que os trens da América Latina Logística (ALL) deixem de...

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Liber Amicorum em homenagem ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entra em pré-venda com desconto especial

A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Simplificar é fragilizar o Direito

O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.

O ChatGPT e a era dos Agentes de IA

            A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].

A Chinesa Deepseek Ameaça a Liderança do ChatGPT

           No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].

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