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Juiz pode reduzir honorários advocatícios contratuais se achar que há desequilíbrio entre patrono e parte

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, à unanimidade, confirmar a sentença na qual o juízo de 1º grau aceitou o pedido de deduzir os honorários advocatícios contratuais diretamente das verbas principais a serem recebidas pela autora, E.N.B., mas reduziu o percentual a ser deduzido de 35% para 30%.

TRF2 suspende registro da marca Amil Farma

A Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, determinar que sejam suspensos os efeitos do registro referente...

TRF2 decide pela inexigibilidade da taxa de saúde suplementar

A Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, confirmar a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal...

TRF2 nega justiça gratuita a colégio por falta de provas da hipossuficiência

Faz jus ao benefício da justiça gratuita, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos...

Revogada decisão que obrigava Prefeitura de São Paulo a consultar Conpresp antes de remover grafites

Violações a obras artísticas devem ser avaliadas individualmente.A desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público, acolheu agravo de instrumento interposto pela...

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