Tag: alienação fiduciária
Direitos do devedor fiduciante podem receber constrição mesmo sem anuência do credor
A 2ª Turma do STJ reformou acórdão do TRF-1 que entendia ser necessária anuência da credora fiduciária para viabilizar a penhora sobre os direitos...
Contrato de alienação fiduciária se consolida apenas após a entrega dos veículos
Apesar de os contratos de alienação fiduciária de veículos independerem da tradição para transferência da propriedade, seu aperfeiçoamento somente se concretiza com a efetiva entrega do bem ao consumidor final. O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o caso de uma concessionária de veículos que vendeu dois carros para uma agência, mas recebeu os pagamentos em cheques sem fundos.
Dívidas de condomínio passam para novo dono
A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o Tribunal Regional...
Empresa terá que dispor meio alternativo para pagamento em razão de greve dos bancários
A 5ª Vara Cível de Santos determinou que uma companhia hipotecária forneça meios alternativos para que o autor da ação faça o pagamento de...
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A carta que eu escreveria para o advogado de 1827
Sérgio LongoHoje faz 199 anos que Dom Pedro I...
Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.
Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música
Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.
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