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Uso de maconha por sócio durante reuniões resulta em rescisão indireta de contrato de supervisora

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática Ltda., do Paraná, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do trabalhador.

Analista de controle vítima de assédio moral vai receber indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso contra o valor de uma indenização por dano moral de R$ 70...

Funcionário deverá ser indenizado por acusação infundada de furto no ambiente de trabalho

A 3ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de funcionário submetido a constrangimento no ambiente de trabalho em virtude de acusação infundada...

TRF4 nega indenização a perito médico previdenciário que dizia sofrer assédio moral

Um perito médico previdenciário de São Miguel do Oeste (SC), que afirmava estar sofrendo perseguição no ambiente de trabalho, teve o pedido de indenização...

Empregado rural que não tinha banheiro no local de trabalho será indenizado

O empregador tem o dever legal de oferecer um ambiente de trabalho digno e sadio aos seus empregados, observando as especificações das normas regulamentadoras...

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

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