Professora vítima de assédio moral em colégio será indenizada

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Créditos: Pecaphoto77 | iStock

Uma professora da rede pública de ensino da Grande Florianópolis será indenizada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por conta de assédio moral que foi vítima durante período em que lecionou em centro de educação municipal. A decisão foi confirmada pela Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller.

A autora contou nos autos e testemunhas confirmaram que desde seu ingresso na unidade foi alvo de ações discriminatórias e abusivas por parte de seus superiores, que sempre que podiam lhe colocavam em situações constrangedoras e de perseguição. A direção da escola, sustentou, chegou a orientar aos demais docentes para que não socializassem com ela.

Até de furto de documentos acabou acusada, em certa oportunidade, por uma auxiliar de ensino. Suas reclamações nunca surtiram qualquer efeito. Todo esse quadro fez com que a professora passasse a sofrer problemas psiquiátricos, com registro de quadro depressivo que necessitou de tratamento médico e ausências no trabalho.

“Os relatos apresentados pelas testemunhas, aliados aos inúmeros atestados médicos acostados pela autora, indicam que esta era submetida a constantes constrangimentos, que culminaram com seu afastamento em razão de episódios depressivos”, frisou o relator. Para ele, soa evidente a negligência por parte da administração municipal ao quedar inerte diante da situação que lhe foi apresentada.

Para além disso, constatou Luiz Fernando Boller, há demonstração também no sentido de que os gestores da instituição de ensino participaram ativamente das represálias cometidas contra a professora, em descumprimento do dever de resguardar o bem-estar e equilíbrio do ambiente de trabalho, de forma que fica evidenciada a culpa do Município em todo o episódio.

A Primeira Câmara de Direito Público do TJSC, em decisão unânime, manteve a condenação e promoveu adequação no valor inicialmente arbitrado da indenização, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Processo: 03048040920148240064

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

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