Correntista indenizará vigilante bancário por ofensa racista em ambiente de trabalho

Data:

Correntista indenizará vigilante bancário por ofensa racista em ambiente de trabalho
Créditos: betto rodrigues / shutterstock.com

Uma corretora de imóveis terá de pagar indenização em favor de um vigilante bancário, após ter proferido ofensas de cunho racista, em incidente registrado no estacionamento de uma instituição bancária de cidade na região do Vale do Itajaí. A 4ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, confirmou a sentença mas promoveu adequação no valor arbitrado, que passou R$ 20 mil para R$ 3 mil, ao levar em consideração as condições da ofensora e do ofendido.

Segundo os autos, os impropérios foram registrados no ambiente de trabalho da vítima, para onde se dirigiu a corretora em busca de atendimento. Ao manobrar de forma equivocada no estacionamento da agência, a motorista foi advertida pelo vigilante. Desgostosa, a mulher partiu para os ofensas. “Negro sujo”, segundo testemunhas, foi um dos tantos insultos ouvidos na ocasião. “Registro que a conduta da apelante ultrapassa a fronteira das diversas situações sociais que se amoldam como meros dissabores cotidianos, pois se trata de uma agressão verbal que atingiu diretamente a esfera psíquica do apelado”, anotou o desembargador Tridapalli. A decisão foi unânime (Apelação cível n. 0020309-58.2012.8.24.008).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo