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Justiça mantém condenação de donos de cães que causaram a morte de cachorro de vizinho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho que condenou os proprietários de dois cães ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, em razão de seus animais terem atacado o cachorro de estimação da vizinha. A autora ingressou com ação de indenização por causa da morte de seu pequeno cachorro de estimação, provocada pelo ataque de dois cães vizinhos, de médio e de grande porte, de propriedade dos réus. O ataque ocorreu no dia 8/12/2015, quando os cães entraram no lote da autora e atacaram o seu cachorro da raça Schnauzer miniatura, deixando-o com vários ferimentos e levando-o a morte. Condenados em 1ª Instância, os réus apelaram.

Trocar seis por meia dúzia: animais não são coisas, mas são bens

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3670/15, que altera o Código Civil, estabelecendo que os animais não são considerados coisas. A ideia é promover uma mudança de paradigma em relação aos animais, alterando sua natureza jurídica. O texto do PL 3670/15 é bastante sucinto e passamos a transcrever:

O STF e a Vaquejada

Em 6 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI no 4983, ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra a Lei no 15.299/2013, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Por 6 votos a 5, os Ministros consideraram que a vaquejada impõe sofrimento aos animais e, portanto, fere princípios constitucionais de preservação ambiental.

Juiz condena por litigância de má-fé idoso que pleiteou benefício assistencial

Além de julgar improcedente o pedido de um idoso que pleiteou na Justiça um benefício assistencial, o juiz Joviano Carneiro Neto o condenou por...

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Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

De acordo com a Resolução nº 254 do CONTRAN, que regulamenta o uso de películas refletivas em veículos automotores, a transparência não pode ser inferior a 70% para o para-brisa incolor, e 28% para os demais vidros. As medições realizadas pelo equipamento do agente de trânsito não refletem as condições reais da película, ou o equipamento pode estar descalibrado.

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Inicial – Procedimento Comum - Modelo Genérico - NCPC

PETIÇÃO INICIAL – PROCEDIMENTO COMUM – MODELO BÁSICO –...

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