MG proíbe teste de cosméticos em animais

Data:

teste em animais
Créditos: Artfully79 | iStock

O veto total do governador ao PL 23.863/18 foi derrubado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG no último dia 17. A proposta é referente a proibição de animais para realização de testes de cosméticos e produtos de higiene pessoal.

Segundo Durval Ângelo, deputado estadual e relator designado pelo plenário da ALMG para emitir pareceres sobre a proposta, essa proibição já havia sido discutida e que já existem legislações semelhantes à previsão do projeto em outros estados.

Ao vetar a proposta, o governador Fernando Pimentel afirmou que, mesmo a proposição trate de um tema sensível e relevante, a proibição abrupta das experiências e testes com animais sem definição de métodos alternativos válidos nacionalmente poderia acarretar grandes riscos ao desenvolvimento da pesquisa no setor de cosméticos.

Ainda segundo Pimentel, caberia ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea, do Ministério da Ciência e Tecnologia, tratar de normas relativas à utilização humanitária de animais para testes e introduzir técnicas alternativas, em consonância com as convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário.

Agora, após ter o veto derrubado, a proposta retorna ao chefe do Executivo estadual para promulgação. (Com informações do Migalhas.)

PL 23.863/18 (disponível para download)

Leia na íntegra

Proíbe a utilização, no Estado, de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes. A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º – Fica proibida, no Estado, a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal e seus componentes. Parágrafo único – Para os fins do disposto no caput, consideram-se perfumes e produtos cosméticos e de higiene pessoal as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas de uso externo nas diversas partes do corpo humano, como pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-las, perfumá-las, alterar sua aparência, alterar odores corporais, protegê-las ou mantê-las em bom estado. Art. 2º – A ação ou omissão que implique descumprimento do disposto no art. 1° sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas no art. 16 da Lei nº 7.772, de 8 de setembro de 1980. Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2017.

Deputado Adalclever Lopes – Presidente Deputado Rogério Correia – 1º-Secretário Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

(Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Proposição de Lei Nº 23.863.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anac endurece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos

A Anac passou a adotar regras mais rigorosas para combater a indisciplina no transporte aéreo. As punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir orientação, multa de até R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses. As companhias aéreas também poderão ser multadas em R$ 70 mil caso deixem de cumprir uma suspensão obrigatória.

Executivos de tecnologia defendem cautela no avanço da inteligência artificial

Executivos de grandes empresas de tecnologia passaram a defender maior cautela no desenvolvimento de sistemas avançados de inteligência artificial, diante de preocupações sobre segurança, autonomia e possível perda de controle sobre essas tecnologias. O debate envolve interesses econômicos, competição internacional e a necessidade de regulamentação, enquanto Estados Unidos, China e União Europeia discutem diferentes formas de lidar com os riscos e oportunidades associados à expansão da IA.

STF analisa lei de SP que exige castração de cães e gatos para comercialização

O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a obrigatoriedade generalizada de castração de cães e gatos como requisito para criação e comercialização no Estado de São Paulo. O relator da ADI 7.704 também propôs reduzir de 120 para 60 dias a idade mínima para entrega dos filhotes e estabelecer que a vacinação exigida seja aquela indicada para a idade do animal, com continuidade do protocolo pelo novo tutor. Para Dino, as regras devem considerar critérios veterinários individualizados e respeitar o bem-estar animal.

Justiça condena pai a indenizar filha por abandono afetivo na infância

A Justiça de Manaus condenou um homem a pagar R$ 50 mil por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo e da ausência de assistência durante a infância. A decisão também autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil, mas manteve o vínculo de filiação biológica e rejeitou o pedido de desconstituição da paternidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo