Foi ajuizada pelo governador da Bahia, Rui Costa, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6661) contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 1026/2021 que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu no sábado (2), liminar em mandado de segurança (MS 27220) em que dois brasileiros solicitaram a suspensão do trecho da Portaria 648/2020 do governo federal que exigindo a apresentação à companhia aérea o teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19, para passageiros de voos internacionais, com destino ao Brasil.
Na noite da última terça-feira (10), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), levando em conta a recente decisão de suspender os testes da vacina, conhecida como CoronaVac, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela concessão de registro dos imunizantes disponibilizados ou comercializados no País preste, em 48 horas, informações sobre os critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos referentes à vacina desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac Biotech em parceria com o Instituto Butantan, e sobre o estágio de aprovação desta e das demais vacinas contra a Covid-19.
Por unanimidade, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento à apelação de uma empresa de laticínios que visava derrubar restrições de propaganda de alimentos e produtos para lactantes e crianças de primeira infância, previstas na Lei 11.265/2006.
Confirmando a sentença da 16ª Vara Cível do Distrito Federal. a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu, de forma unânime, que não haver ilegalidade na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabeleceu restrições de aditivos para a fabricação de cigarros.
Saiba quais são as Regras da ANAC, CDC e responsabilidade das companhias aéreas e seus direitos como passageiro em casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.
Inscreva-se
Usamos cookies em nosso site para fornecer a experiência mais relevante, lembrando suas preferências e visitas repetidas. Ao clicar em “Aceitar”, concorda com a utilização de TODOS os cookies.
This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.
Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.