Nos últimos tempos, as empresas têm sido fortemente autuadas pela Receita Federal com a exigência de recolherem a contribuição adicional aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que incide sobre o valor da remuneração do trabalhador, podendo variar entre 6%, 9% ou 12% e destina-se ao custeio da aposentadoria especial, de que trata o artigo 57, § 6º, da Lei nº 8.213/1991.(1)
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a validade de seis anos de trabalho em que um pedreiro esteve exposto a níveis de ruído acima dos limites legais. O tribunal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição integral.
Afirma o(a) Autor(a) preencher todos os requisitos que autorizam a concessão aposentadoria especial, uma vez que trabalhou em atividade prejudicial a sua saúde e integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme documentos em anexo.
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a um metalúrgico de uma montadora multinacional de veículos, em São Bernardo do Campo/SP.
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou o pagamento imediato do benefício de aposentadoria especial pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao diretor de produção de uma metalúrgica gaúcha, localizada em Erechim (RS), devido a exposição reiterada (por quase três décadas) do trabalhador a agentes químicos nocivos. O INSS também deverá arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios.
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