Tag: apropriação indébita
Proprietários de lar clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita de idosos
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou dois indivíduos por apropriação indébita e maus-tratos contra idosos. As penas estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.
TJSP mantém condenação de filho por maus tratos e apropriação indébita contra a mãe idosa
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um homem por maus tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.
STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não configura apropriação indébita
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.
Advogado condenado por apropriação indébita de valores de cliente
A 1ª Vara Criminal de Brasília proferiu uma sentença condenatória contra um advogado pelo crime de apropriação indébita, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Penal. A decisão resultou em uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.
Homem condenado por apropriação indébita e comunicação falsa de crime
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Criminal de Matão, que condenou um homem por apropriação indébita e comunicação falsa de crime. As penas foram estabelecidas em dois anos e oito meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, ambas em regime semiaberto.
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