Tag: apropriação indébita

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Proprietários de lar clandestino são condenados por maus-tratos e apropriação indébita de idosos

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 1ª Vara de São Manuel, proferida pelo juiz João Gabriel Cemin Marques, que condenou dois indivíduos por apropriação indébita e maus-tratos contra idosos. As penas estabelecidas foram de quatro meses e 10 dias de detenção e dois anos, dois meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto.

TJSP mantém condenação de filho por maus tratos e apropriação indébita contra a mãe idosa

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão do juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara de Novo Horizonte, que condenou um homem por maus tratos e apropriação indébita contra sua própria mãe, uma idosa diagnosticada com Alzheimer. As penas foram fixadas em um ano e quatro meses de reclusão e dois meses e 20 dias de detenção, ambas em regime aberto, além do pagamento de 26 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade com restrição de finais de semana por igual período.

STF decide que falta de pagamento de parcela de dívida judicial não configura apropriação indébita

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a ausência de pagamento de parcelas de um acordo judicial que previa a penhora de parte do faturamento de uma empresa não constitui crime de apropriação indébita. A decisão foi proferida durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 215102.

Advogado condenado por apropriação indébita de valores de cliente

A 1ª Vara Criminal de Brasília proferiu uma sentença condenatória contra um advogado pelo crime de apropriação indébita, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Penal. A decisão resultou em uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Homem condenado por apropriação indébita e comunicação falsa de crime

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da Vara Criminal de Matão, que condenou um homem por apropriação indébita e comunicação falsa de crime. As penas foram estabelecidas em dois anos e oito meses de reclusão e três meses e 15 dias de detenção, ambas em regime semiaberto.

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Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

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