Juiz condena ex-síndico por apropriação indébita de mais de R$ 18 mil de condomínio em SC

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síndico acusado de injúria
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O juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da comarca de Brusque condenou o ex-síndico de um prédio na cidade de Brusque (SC), acusado de desviar cerca de R$ 18,6 mil da conta bancária pertencente ao condomínio.

De acordo com  a denúncia do Ministério Público, o ex-síndico realizou 17 saques em quantias que variavam entre R$ 3 e 10 mil. A apropriação indevida da quantia ocorreu entre os anos de 2015 e 2016. O homem utilizava o cartão de débito da conta do condomínio para fins particulares.

Toda documentação comprobatória, como cheques, cheques avulsos, extratos de conta corrente com o registro dos saques que constam no processo (0001365-23.2017.8.24.0011), comprovam que o réu utilizou a condição de síndico para tomar em proveito próprio, recursos em dinheiro que não eram seus.

TRF1 aumenta pena de administrador de empresa pela prática de apropriação indébita previdenciária
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“Na condição que ocupava (síndico) era, portanto, conhecedor das normas e sabia do ilícito praticado, o que comprova a sua vontade livre e consciente de reter a referida quantia, demonstrando, assim, a presença do elemento subjetivo da conduta, passando a dispor do valor como se proprietário fosse”, cita o magistrado em sua decisão.

O homem foi condenado por apropriação indébita a pena de três anos, seis meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, e 34 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos na forma legal.

Com informações do  Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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