1. O Autor, no dia .... às .... horas, trafegava no trecho da ...., retornando serviço/casa, com seu veículo ...., placa ..., ano ...., atendendo todas as exigências de trânsito, ocasião em que o veículo ...., placa ...., ano ...., que era dirigido por condutor ignorado, sem a cautela necessária e com manifesta imprudência, ao fazer conversão proibida, veio a colidir com o veículo de propriedade do Autor, jogando-o há .... metros barranco abaixo do acostamento, ocasionando lesões de natureza grave e danos materiais de elevada monta.
Afirma a Parte Demandante que preenche todos os requisitos que autorizam o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, não estando em condições de exercer seu labor, de conformidade com o artigo 59 da Lei 8.213/91.
Afirma a Parte Autora preencher todos os requisitos que autorizam o restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, uma vez que não se encontra em condições de exercer seu labor e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência .
Afirma o(a) Autor(a) preencher todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de auxilio doença, visto que possui tempo suficiente de trabalho para qualificação como segurado especial e que não está em condições de exercer seu labor, de conformidade com o artigo 59 da Lei 8.213/91.
Afirma a Parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão aposentadoria por invalidez, uma vez que não se encontra em condições de exercer seu labor e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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