Tag: associação criminosa

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TJSP mantém condenação de estelionatários que vendiam em rede social, sem efetuar a entrega

Foi confirmada pela 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a condenação de três réus que realizavam venda de produtos através de um perfil em rede social, sem jamais efetuar a entrega aos compradores, pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Suposta vidente presa por envolvimento em golpe milionário contra idosa é solta

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu flexibilizar a prisão de uma das falsas videntes presas sob suspeita de aplicar um golpe estimado em R$ 725 milhões na viúva de um dos maiores colecionadores de arte do país. Jacqueline Stanesco deixou o Instituto Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, na manhã desta quarta-feira (12), para ficar em prisão domiciliar. A decisão é da juíza Catarina Cinelli Vocos Camargo, da 23ª Vara Criminal.

Descaminho: TRF4 mantém condenação de grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina

Foi mantida, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) a condenação de Ana Paula Casagrande, Auri Paulo Casagrande e Johnny Lago, pelo crime de descaminho. O grupo que fazia importação irregular de mercadorias da Argentina é investigado na “Operação Mercador” da Polícia Federal (PF) por integrarem associação criminosa. A decisão foi proferida por unanimidade pela 7ª Turma.

Lewandowski nega pedido para anular condenação de Anthony Garotinho

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido da defesa e manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), por compra de votos nas eleições de 2016 em Campos dos Goytacazes (RJ).

Juiz condena estelionatários que ofereciam cartas de crédito contempladas na internet

A 4ª Vara Criminal de Sorocaba condenou três integrantes de um grupo de estelionatários que aplicava golpes por meio de anúncios na internet. A decisão foi do juiz, Cesar Luis de Souza Pereira, que determinou penas de reclusão e dias-multa pelos crimes de estelionato e associação criminosa.

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