Tag: ato ilícito

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Homem abusa de relacionamento amoroso e deverá indenizar prejuízos causados a ex-namorada

Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um réu a pagar R$ 8.775,81 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma ex-namorada. Não houve controvérsia nos autos que, em razão da relação de confiança estabelecida em relacionamento amoroso, o réu pegou o cartão de crédito da autora, seu carro e sumiu por um dia, realizando diversas transações financeiras.

Empresas de saneamento são condenadas após funcionários fazerem falsa acusação a consumidor

O juiz Uedson Bezerra Costa Uchoa, da 1ª Vara Cível de Caicó, condenou, solidariamente, a Caern e a HL Engenharia Ltda. ao pagamento de...

Hotel Urbano e Hotel Xênius são condenados por uso indevido de fotografia em comercialização de pacote turístico

José Pereira Marques Filho, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos materiais e morais, por violação de direitos autorais, em face de Hotel Urbano Serviços Digitais, Cammar Turismo e Hotel Xênius, na comarca da Capital do Estado da Paraíba. Na ação nº 0001392-35.2013.815.2003, alega o fotógrafo que se deparou com a contrafação de uma de suas fotografias no site do Hotel Urbano em um pacote turístico da Cammar Turismo/Hotel Xênius. Afirma que a ausência de autorização ou remuneração e de autoria causou-lhe abalos materiais e morais.

Banco Santander é condenado por incluir indevidamente o nome de cliente em cadastro de inadimplentes

A 35ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, no processo nº 1082029-62.2015.8.26.0100, julgou procedente a ação ajuizada por Ana Carolina Fagundes Velten, por meio de seu procurador Wilson Furtado Roberto, em face do Banco Santander (Brasil) S/A, que indevidamente incluiu o nome da autora em cadastro de inadimplentes. Ana Carolina afirma que foi indevidamente cobrada por serviço não prestado, sendo que no ato do cancelamento da conta tinha sido informada pela empresa dos débitos pendentes no valor de R$ 729,15, os quais foram quitados na ocasião.

Empresa é condenada por pagar verbas rescisórias com cheques sem fundos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Akesse Sul – Exportação, Comércio e Indústria Ltda. (empresa em liquidação) a indenizar em R$ 15 mil, por dano moral, um supervisor de produção que recebeu as verbas rescisórias por meio de cheques sem fundos. Os ministros afastaram o entendimento da instância ordinária de que a situação só gerou dano material (prejuízo financeiro).

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