A Defensoria Pública da União (DPU) e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, na quarta-feira (14), uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro pela prática de racismo. O documento, encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, pede que a PGR "determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política" de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.
Foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.995), ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), questionando a Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de animais para testes na indústria cosmética e de higiene pessoal.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo ex-ministro Ciro Gomes (PDT) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o advogado-geral da União André Mendonça acusados de advocacia administrativa e crimes de responsabilidade. A manifestação foi enviada ao gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi informado, nesta sexta-feira pelo procurador-geral da República (PGR) Augusto Aras da abertura de apuração preliminar contra o ministro da Justiça, André Mendonça, acusado de acionar a Polícia Federal (PF) para investigar opositores do governo Bolsonaro com base na Lei de Segurança Nacional. A manifestação foi enviada em notícia-crime movida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).
Foi deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liminar para impedir a posse de dirigentes de Assembleia Legislativa do Pará (AL-PA) que já haviam sido anteriormente reconduzidos para os mesmos cargos.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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