A parte autora informa que requereu, junto ao INSS, a restabelecimento do Auxílio Doença (NB XXXX). Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.
Alega que preenche todos os requisitos que autorizam o restabelecimento do seu benefício da aposentadoria por invalidez, uma vez que, conforme documentação médica, não possui condições para exercer seu labor e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A parte autora informa que requereu, junto ao INSS, a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso. Contudo, este seu pedido foi indeferido, conforme documentação anexa.
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA MM. VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE .... - ....
...., (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG sob o...
Impetração de mandado de segurança ante a cassação ilegal de aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS, sem a observância do devido processo administrativo...
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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