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Tribunal majora indenização devida por escola que forçou transferência de estudante autista

A Sexta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) majorou condenação imposta a colégio particular localizado na cidade de Blumenau, em Santa Catarina, que, agora, terá de pagar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) a título de danos morais em favor de um aluno com transtorno de espectro de autismo (TEA).

Plano de saúde custeará tratamento de equoterapia para criança autista

Na cidade de Joinville, em Santa Catarina, uma criança diagnosticada aos 2 (dois) anos de idade com transtorno do espectro autista (TEA) nível de suporte 2 terá direito a terapias especializadas para seu tratamento.

Justiça garante a criança autista o direito de ser tratada na cidade onde mora

No município de Joinville, em Santa Catarina (SC), uma criança diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA) ganhou na Justiça o direito de realizar tratamentos para lhe conferir um melhor desenvolvimento motor, cognitivo e de comunicação na cidade onde reside, de forma contínua, por tempo indeterminado e sem limitações. A sentença é do juiz de direito Uziel Nunes de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville (SC).

Criança autista impedida de entrar em sala por falta de máscara será indenizada por danos morais

Pelos constrangimentos e abalos de ser impedida de ingressar em sala de aula por estar sem máscara, em março do ano de 2021, 1 (uma) criança autista de 5 (cinco) anos e seus genitores serão indenizados a título de danos morais.

Petição – Mandado de Segurança – Isenção IPVA – Isenção do Imposto – Hipótese de um Único Veículo de Propriedade de Pessoa com Deficiência

A impetrante adquiriu em 30/05/2020, o veículo CHEVROLET ONIX 1.4 AT LTZ, ano fabricação e modelo 2019, placa XXXXXXX, RENAVAM XXXXXXX, com isenção de IPI e ICMS, conforme nota fiscal, sendo deferida ISENÇÃO DO IPVA no processo judicial XXXXXXXXXX, veja que consta DEFERIDO no campo atual situação do requerimento isenção IPVA, por ser a proprietária condutora portadora de deficiência física do tipo PARAPARESIA de caráter PERMANENTE, Periciada 73 anos portadora de paraparesia apresentando limitações de movimentos em mmii, causados por Leucemia Linfocifotária Crônica, causando cormobidades do tipo osteartrose e osteopenia em ombros direito e esquerdo e joelhos direito e esquerdo que a torna incapaz parcial e permanente para dirigir veículos comuns, estando apta a conduzir apenas veículos a conduzir APENAS VEÍCULOS COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA (restrição D do anexo XV da resolução CONTRAN 425 de 27 de Novembro de 2012), sendo sua patologia enquadrada nos CID C 91.1, conforme Laudo de Avaliação Deficiência Física, realizado por peritos credenciados pelo DETRAN, doc. 02.

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