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Apesar de não depor em audiência, trabalhador consegue comprovar existência de dano moral através de documentos

Com base na Súmula nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em especial para o trecho “A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta”, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) reformou sentença que aplicou pena de confissão a reclamante que não compareceu a audiência. O juiz considerou como verdadeiras as alegações da empresa indeferindo os pedidos do autor da ação. Porém, no recurso, o desembargador relator Fábio André de Farias concluiu que, apesar de o trabalhador ter faltado à audiência de instrução, as provas dos autos comprovavam a conduta irregular do ex-empregador.

Comissão paga ao empregado não pode ser estornada por cancelamento posterior da compra pelo cliente

A comissão paga pelo empregador ao empregado após a concretização de uma venda se reveste de caráter salarial e habitual, não podendo ser estornada em caso de cancelamento posterior da compra pelo cliente. O risco é da empresa e não pode ser repassado ao funcionário, ainda que exista cláusula contratual nesse sentido, conforme dispõem o art. 466 da CLT e jurisprudências dos tribunais superiores. Esse foi o entendimento dos desembargadores da 13ª Turma do TRT da 2ª Região em acórdão do desembargador Fernando Antonio Sampaio da Silva, redator designado.

Vigilante da Prosegur que ficou tetraplégico em assalto receberá quase R$ 1,3 milhão de indenização

O vigilante que ficou tetraplégico, após levar tiro em assalto em farmácia de Natal (RN), será indenizado em R$ 1.280.115,19 por danos morais, materiais e estéticos. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Prosegur Brasil S/A, empregadora do vigilante, e, solidariamente, a Empreendimentos Pague Menos S/A, para quem ele prestava serviço. O juiz Décio Teixeira de Carvalho Júnior determinou, ainda, o pagamento do valor mensal de R$ 1.600,00 para cobrir despesas médicas, com pagamento já a partir da decisão (antecipação de tutela). Em sua sentença, o juiz determinou, ainda, o pagamento de R$ 50 mil para cada familiar (país, irmãs e filha), a título de danos morais, por terem sido, também, atingidos pela situação do vigilante (patrimônio imaterial do ofendido).

TRF2 garante benefício de prestação continuada a portador de deficiência

A Constituição Federal de 1988 é clara na intenção de garantir a subsistência e a dignidade da pessoa humana àqueles que, em razão da...

Empresa é condenada por transformar cliente em garoto-propaganda sem consentimento

A 1ª Câmara Civil do TJSC manteve condenação de empresa atuante no ramo de formaturas por uso indevido da imagem de um acadêmico em...

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