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Homem lesionado em montanha-russa após cirurgia não é culpa de parque

De forma unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve inalterada sentença que julgou improcedente o pedido de indenização a título de danos materiais e morais a Luciano Possamai que, mesmo convalescente de cirurgia no fêmur, aventurou-se na montanha-russa (FireWhip) do parque de diversões Beto Carrero World e teve seu quadro de saúde agravado...

Justiça condena uso de telemarketing do Santander para negociar empréstimo a consumidor

O juiz de direito Flávio Andre Paz de Brum, titular do 2º Juizado Especial Cível da Capital de Santa Catarina (Florianópolis), condenou o Banco Santander S/A ao pagamento de indenização a título de danos morais a consumidora que foi prejudicada ao aceitar produto ofertado em ligação telefônica pelo setor de telemarketing do banco.

Não cabe indenização a cliente insatisfeita com tingimento de cabelo em salão de beleza

Uma mulher ingressou com uma ação na Justiça por ficar insatisfeita com serviço em um salão de beleza. Segundo a autora, ela escolheu tingir a raiz de seus cabelos, que possuíam luzes no tom loiro, por meio de técnica intitulada "código de barras", utilizada pelo salão. Contudo, após passar pelo procedimento, seus cabelos ficaram alaranjados e não na cor pretendida. A mulher requereu indenização por danos morais, afirmando que a situação lhe causou grave consternação e vergonha, além de danos materiais no valor de R$ 650 pelos gastos com o procedimento.

Fundação Universidade de Brasília indenizará proprietária de veículo após furto no estacionamento

A 6ª Turma do TRF-1 manteve a condenação de primeira instância que determinou que a FUB pagasse indenização à autora da ação pelo furto de automóvel em seu estacionamento. Para a turma, ainda que tenha o ensino como atividade fim, a FUB tem responsabilidade por danos ocorridos na atividade meio.

Autora é condenada a pagar custas e honorários de ação julgada improcedente

Consta nos autos de um processo que a autora requeria verbas por aviso prévio, assédio moral, intervalo intrajornada e horas extras de sobrejornada. Solicitou os benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios, tendo a causa o valor de R$ 2.295.080,29.

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