Homem lesionado em montanha-russa após cirurgia não é culpa de parque

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Beto Carrero World não indenizará consumidor lesionado em montanha-russa depois de cirurgia

Beto Carrero World
Créditos: chromatika / iStock

De forma unânime, a 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve inalterada sentença que julgou improcedente o pedido de indenização a título de danos materiais e morais a Luciano Possamai que, mesmo convalescente de cirurgia no fêmur, aventurou-se na montanha-russa (FireWhip) do parque de diversões Beto Carrero World e teve seu quadro de saúde agravado.

A parte autora sustentou que ao fazer uso da montanha-russa do parque, localizado na cidade de Penha, em Santa Catarina, sofreu fratura do fêmur esquerdo e foi obrigado a arcar com todos os custos do procedimento para sua recuperação.

Parque de Diversões Beto Carrero WorldO parque Beto Carrero World afirmou que não houve defeito na prestação de serviços e que a lesão é decorrente de trauma passado.

De acordo com o que consta nos autos, o consumidor se recuperava de cirurgia para correção do fêmur, decorrente de um acidente que sofreu no ano de 2004.

O laudo técnico destacou que fraturas com mecanismos de menor energia ocorrem em situações de patologias presentes nos ossos e lesões preexistentes.

O relator do recurso de apelação, desembargador José Agenor de Aragão, considerou o laudo pericial e prontuário que atestou que Luciano Possamai havia retirado recentemente equipamento usado for força de cirurgia para correção do osso. Alegou que não havia qualquer defeito no brinquedo ou informação de eventual impacto.

O relator ressaltou também que os funcionários do parque temático repassam recomendações de segurança aos usuários. A parte autora, na avaliação do magistrado Aragão, fez uso da montanha-russa por sua conta e risco.

“A documentação amealhada aos autos revela que estava se recuperando da cirurgia realizada três meses antes da lesão ocorrida no parque. Assim, é possível concluir que o requerente não tomou as precauções necessárias antes de se aventurar na montanha-russa”, concluiu. (Com informações do TJSC)

Apelação Cível n. 0016936-80.2012.8.24.0020 – Acórdão (inteiro teor para download).

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE EM PARQUE DE DIVERSÕES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO DEMANDANTE.

(I) ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENDIDA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. INSUBSISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA QUE SE MOSTRA DESNECESSÁRIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PREFACIAL AFASTADA.

(II) DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTABELECIMENTO PELA REPARAÇÃO DOS DANOS RESULTANTES DA LESÃO SOFRIDA PELO AUTOR (FRATURA DO FÊMUR), QUANDO DA UTILIZAÇÃO DA MONTANHA RUSSA. INSUBSISTÊNCIA. PARTE AUTORA QUE ESTAVA SE RECUPERANDO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA A CORREÇÃO DO OSSO (FÊMUR) DECORRENTE DE ACIDENTE QUE SOFRERA EM DATA PRETÉRITA. AUSÊNCIA DE QUALQUER DEFEITO OU NOTICIA DE EVENTUAL IMPACTO QUANDO DA UTILIZAÇÃO DO BRINQUEDO. RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA REPASSADAS AOS USUÁRIOS PELOS FUNCIONÁRIOS. USO POR CONTA E RISCO DO SUPLICANTE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.

Se os elementos probatórios acostados aos autos evidenciam que os funcionários do parque de diversão mantém rigoroso sistema de segurança, repassando orientações aos usuários, para a utilização da montanha russa, denominada firewhip, e que segundo afirmações do senhor perito “em condições normais não se considera a possibilidade de ocorrer uma fratura em paciente de 31 anos sem a ocorrência de impacto de alta energia. Fraturas com mecanismos de menor energia ocorrem em situações de patologias presentes nos ossos, lesões preexistentes”, não se vislumbra a possibilidade de acolher a pretensão exordial, na medida em que a fratura da parte autora é decorrente de sinistro anterior.

RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0016936-80.2012.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-11-2018).

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