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Tribunal mantém condenação e multa por serviço de rádio clandestina

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) que condenou um homem às penas de 2 (dois) anos de detenção e de multa pela exploração clandestina de serviço de radiodifusão.

Determinada prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de curso de pós-doutorado no estrangeiro

Uma servidora pública da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), em sede de mandado de segurança (MS), o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 (seis) meses além do tempo de 11 (onze) meses inicialmente concedido pela instituição de ensino UNIR. A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) havia negado o pedido de prorrogação.

Justiça Federal é competente para processar e julgar processo sobre irregularidades em verbas para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI

A Terceira Turma do TRF1 entendeu que a Justiça Federal é competente para julgar um processo proposto pelo MPF que trata de irregularidades na fiscalização da aplicação da verba para execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – (PETI), do Governo Federal, na Prefeitura Municipal de Palmas/TO. 

Pensão vitalícia para genitora que perdeu filho em acidente de trânsito

A genitora de um jovem que faleceu em um acidente de trânsito na rodovia BR-101 deverá ser indenizada pelo motorista que o causou ao dormir no volante e possibilitar que o carro em que estavam colidisse com um barranco e capotasse por várias vezes.

TJSC confirma decisão contra escola pela prática de bullying contra estudante que ouvia rock

Uma instituição de ensino de cunho religioso localizada na cidade de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), teve sentença condenatória mantida pela prática de bullying em desfavor de uma estudante e deverá indenizá-la em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de danos morais, mais ressarcimento de gastos comprovados com medicamentos e tratamentos psicológicos a que teve de se submeter para superar os traumas, a título de danos materiais.

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