
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se os valores descontados dos empregados a título de vale-transporte e auxílio-alimentação devem ser considerados remuneração e, por consequência, integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual (Tema 1.415). A decisão que vier a ser tomada pelo STF terá efeito vinculante e será aplicada a todos os processos semelhantes em tramitação no país. O julgamento de mérito ainda será agendado.
O recurso foi interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A corte rejeitou o pedido de exclusão dessas parcelas da base de cálculo da contribuição previdenciária, entendendo que tratá-las como verbas não remuneratórias implicaria em desoneração tributária indevida ao empregador.
Impacto amplo
Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o relator, ministro André Mendonça, ressaltou a relevância jurídica, econômica e social da controvérsia. Segundo ele, a definição do STF terá impacto direto sobre a arrecadação da União, sobre os custos das empresas e também sobre os trabalhadores que recebem os benefícios.
A manifestação do relator foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros.
(Com informações do STF – Pedro Rocha/CR//CF)
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